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... Centralizador
A Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio ... da instituição financeira e assemelhada não apresentar a DIF, a Secretaria Municipal de Finanças definirá, de ofício, o estabelecimento centralizador entre ... de Procedimentos
Roteiro Municipal - 2008/3871
I - ...
IMPORTANTE: A Secretaria Municipal de Finanças comunicou, no dia 16.09.2008, em sua página oficial na ... Instrução Normativa Subsecretario da Receita Municipal - SF e SUREM/PMSP nº 19/2007, estabeleceu que as Instituições ...
Foram regulamentados os dispositivos da Lei nº 14.097, de 08 de dezembro de 2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e. A NF-e é um documento que deve ser emitido e armazenado eletronicamente através de sistema da Prefeitura Municipal de São Paulo, no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br, e tem por objetivo registrar as operações relativas à prestação de serviços. O Decreto nº 47.350 tratou, dentre outros assuntos, dos seguintes: a) das informações que devem constar na NF-e; b) da competência da Secretaria Municipal de Finanças para indicação de quais contribuintes estão obrigados à emissão da NF-e; c) dos contribuintes que poderão optar pela emissão da NF-e; d) das regras para utilização, processamento e envio da NF-e; e) dos procedimentos para a utilização do Recibo Provisório de Serviços - RPS nos casos de impedimentos da emissão online da NF-e bem como os prazos de substituição deste pela Nota Fiscal; f) do recolhimento, através do Documento de Arrecadação, do imposto a que se refere a NF-e; g) das hipóteses de cancelamento da NF-e; h) da geração de créditos ao tomador de serviços proveniente de parcela do ISS incidente sobre os serviços estipulados, aplicados sobre o valor do ISS constante da NF-e e quais suas formas de utilização; i) do recolhimento do ISS com base no movimento econômico para os contribuintes obrigados ou que optarem pela utilização da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço. Essas disposições entram em vigor no dia 07 de junho ( ... )
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... email" ao tomador de serviços por sua solicitação.
§ 3º. A Secretaria Municipal de Finanças poderá autorizar, por regime especial, a impressão da NF-e ... Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Finanças definir os prestadores de serviços obrigados à emissão de ... dos blocos impressos ou inutilizadas pela unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças, a critério do contribuinte.
§ 3º. Caso o ... io dos sistemas orçamentário e financeiro dos governos federal, estadual e municipal;
III - às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo ... opção tratada no "caput" deste artigo depende de autorização da Secretaria Municipal de Finanças, devendo ser solicitada no endereço eletrônico ...
A Lei nº 15.406/2011 dispôs sobre o Programa Nota Fiscal Paulistana, reabriu o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e alterou a legislação tributária municipal, em especial, a relativa ao ISS e IPTU.
As alterações relacionadas ao ISS referem-se: a) aos créditos e prêmios da Nota Fiscal Eletrônica; b) às ações da Secretaria Municipal de Finanças em relação à NFS-e; c) ao cumprimento das obrigações acessórias; d) às alíquotas e composição da base de cálculo.
Já com relação ao IPTU as alterações referem-se: a) às hipóteses que configuram a ocorrência do fato gerador; b) ao lançamento do tributo.
Referida Lei tratou também: a) da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS); b) da transferência dos depósitos judiciais e administrativos; c) da alienação de participação acionária do Município de São Paulo; d) da cessão de direitos creditórios do Município; e) do domicílio eletrônico do cidadão paulistano (DEC).
Estas disposições entram em vigor em 09.07.2011, com exceção dos artigos 7º (ocorrência do fato gerador do IPTU) e 8º (declaração dos dados do imóvel para emissão da certidão de quitação do ISS), cuja vigência dar-se-á a partir de 1º.01.2012.
Com relação à transferência dos depósitos judiciais e administrativos e o domicílio eletrônico do cidadão paulistano a vigência ocorrerá a partir de sua regulamentação.
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... a seguinte redação:
"Artigo 3º-A. A Secretaria Municipal de Finanças ... esso administrativo, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de ...
"Artigo 3º-D. À Secretaria Municipal de Finanças compete fiscalizar os atos relativos à concessão e ... não tenha débitos, de natureza tributária ou não tributária, com a Fazenda Municipal.
§ 3º. A ... o art. 2º desta lei, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria Municipal de ...
Foi regulamentada a disposição que trata da obrigação da pessoa jurídica, prestadora dos serviços relacionados no Anexo I do Decreto nº 28.248/07 para tomador estabelecido no Município do Rio de Janeiro, com emissão de documento fiscal autorizado por outro município, de fornecer informações, inclusive a seu próprio respeito, à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro. Excetuam-se dessa disposição a empresa prestadora do serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País, e a pessoa jurídica que prestar, para tomador estabelecido no Município do Rio de Janeiro, exclusivamente serviço discriminado no Anexo II do Decreto nº 28.248/07, desde que tal prestação seja destinada a empresa de seguros privados, no caso de atendimento ao segurado em razão da ocorrência do sinistro previsto na apólice de seguro e operadora de planos privados de assistência à saúde, no caso de atendimento ao beneficiário do plano conforme determinação expressa no contrato. O Decreto nº 28.248/07 tratou, dentre outro assuntos: a) da utilização da internet para fornecimentos das informações; b) da identificação dos prestadores de serviços e de sua efetiva inscrição; c) dos prazos para inscrição automática e de recursos da decisão denegatória da inscrição como prestador de serviços; d) do cancelamento, de ofício, da inscrição do prestador de serviço; e) da retenção do ISS no caso em que o prestador de serviços emita documento ( ... )
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... a a inscrição do prestador de serviços em cadastro específico na Secretaria Municipal de Fazenda.
§ 3º. O prestador de serviços será identificado pelo ... deverá fornecer informações, inclusive a seu próprio respeito, à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, nos termos e condições ... ecebimento dos documentos referidos no § 4º do art. 1º sem que a Secretaria Municipal de Fazenda tenha proferido decisão acerca da matéria, sendo que os ... meio de documentos a serem enviados pelo prestador de serviços à Secretaria Municipal de Fazenda, em conformidade com Resolução emitida por esse órgão.
§ ... Art. 2º A Secretaria Municipal de Fazenda, após a análise das informações transmitidas e dos ...
O Decreto nº 49.835/2008 alterou dispositivos dos Regulamentos do ISS (Decreto nº 44.540/2004) e da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e (Decreto nº 47.350/2006).
Sobre o Regulamento do ISS as alterações referem-se: a) às hipóteses de desconto no pagamento do imposto para as instituições financeiras e assemelhadas que contribuírem ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD; e b) à obrigatoriedade das instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional - COSIF apresentarem a Declaração de Instituições Financeiras - DIF.
Já com relação à NF-e as alterações referem-se: a) à possibilidade de emissão da NF-e pelas instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras, vedada a geração do crédito; b) à obrigatoriedade dos contribuintes emitentes da NF-e de fazê-la para todos os serviços prestados, exceto para aqueles em que não haja a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal; c) ao documento de arrecadação para instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega DIF; e d) à geração de crédito ao tomador de serviços.
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... DENSTEIN
Secretária do Governo Municipal - ... IO MORAIS RODRIGUES
Secretário Municipal de Finanças
Publicado na ...
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de julho de ... iras - DIF na forma, prazo e demais condições estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças.
(.. ... nte de parcela do ISS incidente sobre os serviços definidos pela Secretaria Municipal de Finanças, nos seguintes percentuais, aplicados sobre o valor do ISS ...
Foram alteradas as disposições do ISS em relação aos responsáveis pelo pagamento do imposto e retenção na fonte (produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006), acrescentando ainda a obrigatoriedade de inscrição em cadastro da Secretaria Municipal de Finanças, do prestador de serviço de outro município que emita nota fiscal para tomador estabelecido em São Paulo, observadas as exceções e demais requisitos da Lei nº 14.042 de 2005. Também foram modificadas disposições referentes aos procedimentos a serem obedecidos pelas unidades responsáveis da Prefeitura, nos casos de falta de recolhimento no prazo fixado, e conseqüente remessa dos débitos para a Procuradoria Geral do Município, bem como da remissão de débitos referentes ao ISS, à Taxa de Limpeza Pública, e à Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, observados os demais requisitos legais.
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... ARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal de Finanças
Publicada na ...
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de agosto de ... cutados por prestadores de serviços não inscritos em cadastro da Secretaria Municipal de Finanças e que emitirem nota fiscal autorizada por outro Município. ... sta lei, fica obrigado a proceder à sua inscrição em cadastro da Secretaria Municipal de Finanças, conforme dispuser o regulamento. ... uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 23 de agosto de 2005, decretou e eu promulgo a seguinte ...
Foram disciplinados os procedimentos para o fornecimento de informações por pessoa jurídica que prestar serviço no Município do Rio de Janeiro com emissão de documento fiscal autorizado por outro município, as quais poderão ser fornecidas a partir de 01.08.2007. Além dos procedimentos para o requerimento do cadastro, a documentação exigida, os requisitos para o deferimento da inscrição, o modelo de procuração para fins de inscrição, a Resolução SMF nº 2.515/07 tratou das regras sobre a responsabilidade tributária atribuída ao tomador de serviços. Essas disposições entram em vigor em 01.08.2007, exceto para o tomador de serviço estabelecido no Município do Rio de Janeiro que deverá reter o ISS, a partir de 01.09.2007, no caso em que o prestador de serviços emita documento fiscal autorizado por qualquer outro município localizado no País e esteja em situação regular no cadastro específico da Secretaria Municipal de Fazenda.
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... Res. SMF-RJ 2.515/07 - Res. - Resolução SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SMF-RJ nº 2.515 de ... "Pessoa Jurídica não cadastrada como prestador de serviços na Secretaria Municipal de Fazenda / Caberá a retenção na fonte e o recolhimento do ISS conforme ... Parágrafo único. Na hipótese de o tomador do serviço não possuir inscrição municipal, o recolhimento do imposto será feito por meio da inscrição genérica ... deverá fornecer informações, inclusive a seu próprio respeito, à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Rio de Janeiro, nos termos e condições ... ebimento dos documentos referidos no § 5º do art. 2º, sem que a Secretaria Municipal de Fazenda tenha proferido decisão acerca da matéria, sendo que os ...